STJAgInt no AREsp 2.367.763
Previdência complementar: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Suplementação de pensão por morte
- Interpretação de regulamento
- Óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ
- Cunho constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. ART. 6º DA LINDB. CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. As razões do agravo interno não afastam a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, pois a controvérsia depende de interpretação de cláusulas do regulamento do plano e de reanálise de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
2. Não se conhece da alegada violação ao art. 6º da LINDB quando o debate ostenta cunho eminentemente constitucional, insuscetível de exame em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.