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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 3.085.411

Execução de título extrajudicial: nota promissória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Nota promissória
  • Prescrição intercorrente
  • Regime anterior à lei 14.195/2021
  • Exigência de inércia do exequente
  • Irretroatividade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REGIME ANTERIOR À LEI 14.195/2021. EXIGÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. IRRETROATIVIDADE. SÚMULAS 83 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Antes da Lei 14.195/2021, o artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil condicionava o início da contagem do prazo à desídia do exequente, de modo que a realização de diligências voltadas à constrição de bens, ainda que infrutíferas, afastava a inércia e obstava o curso da prescrição intercorrente.

2. A disciplina inaugurada pela Lei 14.195/2021, que fixa como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e reserva a aptidão interruptiva à efetiva citação, intimação do devedor ou constrição patrimonial, por restringir os direitos do credor, não se projeta sobre fatos anteriores à sua vigência, em observância ao princípio do tempus regit actum.

3. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a prescrição intercorrente ao assentar que a exequente diligenciou de forma reiterada na busca de bens ao longo de todo o trâmite processual, conclusão alinhada à jurisprudência desta Corte Superior e cuja revisão demandaria reexame do acervo fático dos autos.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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