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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.874.873

Erro material e omissão caracterizados: reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.

1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.

2. Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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