STJEDcl no AREsp 2.874.873
Erro material e omissão caracterizados: reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material e omissão caracterizados
- Reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.