STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.957.724
Cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial nº 2957724, em sessão virtual realizada entre 13/11/2025 e 19/11/2025, que rejeitou os embargos de declaração.
2. O agravante requer o provimento do agravo regimental para reformar o acórdão embargado, reconhecendo a omissão e o erro lógico nele contidos, com a consequente atribuição de efeito infringente aos embargos, visando sanar o vício de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada para mera reapreciação de pedido anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática, não sendo possível seu manejo contra decisão colegiada para mera reapreciação de pedido anterior.
5. O agravo regimental interposto não atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme o artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível o manejo de agravo regimental contra decisão colegiada para mera reapreciação de pedido anterior.
Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados na decisão.
Tese
1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme o artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível o manejo de agravo regimental contra decisão colegiada para mera reapreciação de pedido anterior.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.