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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.003.893

Gratuidade judiciária: indeferimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Gratuidade judiciária
  • Indeferimento
  • Falta de comprovação da hipossuficiência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES.

1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária acerca do indeferimento da gratuidade judiciária, dada a falta de comprovação da hipossuficiência, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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