STJAgInt no AREsp 2.753.549
Negativa de prestação jurisdicional: vedação súmula 7/STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vedação súmula 7/STJ
- Manutenção do julgado (tema n. 1.306/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA n. 211/STJ). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO QUE REITERA TESES DO RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO (TEMA N. 1.306/STJ).
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em ação de repetição de indébito cumulada com danos morais, na qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos sob premissas fáticas de voluntariedade do pagamento, boa-fé do credor e comportamento contraditório do autor.
2. As razões do agravo interno reproduzem, em essência, os argumentos do recurso especial sem impugnação específica aos óbices aplicados na decisão agravada, operando mera rediscussão da matéria já enfrentada
3. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).
4. N ão se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões relevantes e imprescindíveis ao deslinde da controvérsia; a ausência de debate específico sobre os dispositivos federais invocados mantém o óbice da Súmula n. 211/STJ.
5. A pretensão de infirmar as premissas de voluntariedade do pagamento, boa-fé do credor e comportamento contraditório demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo a vedação da Súmula n. 7/STJ. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de beneficiar o fiador por sua própria torpeza, incide a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.