STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.637.982
Representação processual: assinatura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Representação processual
- Assinatura
- Fotocópia
- Intimação
- Falta de regularização
- Vício não suprido no prazo legal
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA. FOTOCÓPIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO NO PRAZO LEGAL .
1. O recurso especial foi apresentado mediante fotocópia e, apesar de intimada, a parte não regularizou o feito no prazo concedido.
2. O descumprimento, pela parte recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.