STJAREsp 2.992.410
Alegação de excesso de execução: ônus da prova do executado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de excesso de execução
- Ônus da prova do executado
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
- Óbice da súmula 7 do superior tribunal de justiça
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NAO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
1. Nos embargos à execução, incumbe ao executado o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, na forma do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
2. Concluindo o tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, que a embargante não se desincumbiu do ônus de demonstrar os pagamentos parciais alegados, a revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.