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Jurisprudências

STJREsp 2.224.233

Ratificação de apelação após julgamento de embargos de declaração com efeitos modificativos

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Necessidade
  • Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença, o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ.

2. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a modificação seja apenas no quantum indenizatório.

3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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