STJEDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.576.961
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Rediscussão de matéria de mérito e inovação no recurso
- Caráter manifestamente protelatório
- Multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO E INOVAÇÃO NO RECURSO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. MULTA.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à formulação de novas alegações.
2. Embargos cujas razões se mostram inteiramente dissociadas da decisão embargada, limitando-se a reiterar teses já afastadas e a veicular matérias estranhas ao objeto do julgamento, não evidenciam a existência de nenhum dos vícios legais.
3. A oposição sucessiva de embargos de declaração, sem a indicação de vício no julgado, revela o caráter manifestamente protelatório do recurso, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.