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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.791.815

Danos construtivos: alegação de danos não estruturais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, EM SEGURO HABITACIONAL, EXCLUI A COBERTURA DOS DANOS CAUSADOS PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE DANOS NÃO ESTRUTURAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. Afastar o referido entendimento para concluir no sentido de que os danos seriam de pequena monta, decorrentes de falta de manutenção, sem risco estrutural e, portanto, sem cobertura, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 83 e 7) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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