STJAgRg no RHC 230.523
Reiteração de pedido
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus configura reiteração de pedido já examinado no HC n. 1061854/SC, julgado em 17/12/2025 e certificado o trânsito em julgado da decisão terminativa no dia 9/2/2026, o que inviabiliza o seu conhecimento.
2. Com efeito, "[a] mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020).
3. Agravo regimental não fornecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.