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Jurisprudências

STFRE 1.474.265 AgR-AgR

Descabimento

Relator(a): Luiz Fux

  • Descabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STF. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ARTIGO 317 DO REGIMENTO INTERNO DO STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, determinou que seja certificado o trânsito em julgado, nesta data, e promovida a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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