Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 889.850

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a existência de negativa de prestação jurisdicional e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir omissões apontadas.

2. A parte agravante sustenta que, embora reconheça a omissão no acórdão recorrido, defende que o mérito poderia ser analisado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da existência de jurisprudência pacificada sobre o tema.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e direta o fundamento da decisão monocrática que reconheceu a negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica e direta ao fundamento da decisão monocrática, que reconheceu a omissão no acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

5. A parte agravante, ao reconhecer a omissão no acórdão recorrido, anuiu com o pressuposto que motivou o provimento do recurso especial, limitando-se a defender, sob ótica de conveniência processual, que o mérito fosse analisado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não desconstitui o fundamento jurídico da decisão agravada.

6. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.