STJAgRg no AREsp 2.216.378
Não impugnação de todos os fundamentos de inadmissibilidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação de todos os fundamentos de inadmissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial interposto não foi conhecido, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ.
3. Assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas são insuficientes para refutar o referido óbice. A parte deve expor, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos no caso concreto, o que não foi feito.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.