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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.089.459

Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. No caso, a parte apenas sustentou a desclassificação da conduta e a revisão da dosimetria, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o indeferimento liminar do writ - inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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