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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.651.901

Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno deve impugnar de forma clara e específica todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento do recurso quando a parte se limita a repetir argumentos genéricos já apreciados.

2. Na hipótese, a parte agravante não enfrentou os fundamentos adotados na decisão monocrática, relativos ao afastamento da negativa de prestação jurisdicional, à distinção do Tema 971 e à incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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