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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.648.308

Negativa de prestação jurisdicional afastada: cumprimento de sentença

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença oriundo de ação revisional de cédulas de crédito rural, com discussão processual sobre observância, pelo laudo pericial, dos limites do título executivo judicial.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em (i) saber se a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi deduzida de modo específico e suficiente para viabilizar o conhecimento do recurso especial e o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; e (ii) saber se a revisão da metodologia do laudo pericial e dos lançamentos contábeis homologados demanda reexame de provas.

III. Razões de decidir

3. A alegação de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC foi formulada genericamente, sem apontamento específico dos vícios e da relevância de sua apreciação, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.

4. A pretensão de revisar a metodologia do laudo pericial, os critérios de juros e os lançamentos implica revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Mantida a homologação do laudo pericial por observância aos limites do título executivo e pela inexistência de prova de devoluções legais nos moldes da Lei 8.088/1990, cuja revisão demandaria reexame do acervo probatório, sendo inviável em recurso especial, diante da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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