STJAgInt no AREsp 2.638.331
Fundo de investimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundo de investimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDO DE INVESTIMENTO.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão fundamentado nos pontos essenciais. Art. 489, § 1º, IV, do CPC.
2. Coisa julgada sobre a aplicabilidade do CDC não prequestionada. Óbice da Súmula 282/STF. Tese articulada após embargos, sem foco no art. 502 do CPC. Necessidade de interpretação de decisão pretérita e do contexto fático. Súmula 7/STJ.
3. Aplicação do CDC em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Apuração do perfil dos autores demanda reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Nova perícia. Alegações sobre metodologia e corte temporal exigem reavaliação da prova técnica. Óbice da Súmula 7/STJ.
5. Responsabilidade solidária reconhecida com base contratual e fática. Revisão inadmissível pela via especial. Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.