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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.953.966

Princípio da unirrecorribilidade: interposição de segundo recurso dentro do prazo recursal

Relator(a): Humberto Martins

  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Interposição de segundo recurso dentro do prazo recursal
  • Preclusão consumativa que impede o conhecimento do segundo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 879-885) NÃO CONHECIDOS

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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