STJAgInt no AREsp 2.800.535
Decisão de inadmissibilidade como capítulo único
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade como capítulo único
- Majoração de honorários do art. 85, § 11, CPC conforme tema 1059/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ART. 1.030, I, B, CPC EM HARMONIA COM TEMA 988/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO CAPÍTULO ÚNICO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, CPC CONFORME TEMA 1059/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (art. 932, III, do CPC; art. 253, I, do RISTJ).
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial configura capítulo único, não comportando conhecimento parcial do agravo em recurso especial por impugnação dirigida a apenas um dos fundamentos.
3. Ausente impugnação ao fundamento de negativa de seguimento calcado no art. 1.030, I, b, do CPC, por harmonia do acórdão recorrido com o Tema 988/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. A majoração de honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC é cabível quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, conforme o Tema 1059/STJ, hipótese verificada no caso.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.