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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.246.635

Condenação em lucros cessantes devidos: valor

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Condenação em lucros cessantes devidos
  • Valor
  • Definição
  • Liquidação de sentença
  • Possibilidade
  • Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR. DEFINIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez reconhecida a existência dos danos materiais a serem indenizados, fixando o an debeatur, é possível relegar à fase de liquidação a apuração dos exatos limites da indenização devida, para a constatação do quantum debeatur.

2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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