STJAgInt no AREsp 2.540.951
Cumprimento de sentença: excesso de execução
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Excesso de execução
- Compensação
- Revisão
- Incidência do óbice da Súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da alegação de compensação de valores, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.