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Jurisprudências

STJREsp 2.137.281

Nulidade da decisão por falta de fundamentação: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE VALORES COBRADOS COM FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA EM TÍTULO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a cobrança de crédito escorado em título judicial transitado em julgado exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

3. Apelo nobre conhecido em parte e negado provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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