STJAgInt no AREsp 2.944.543
Conteúdo do laudo pericial: regularidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Conteúdo do laudo pericial
- Regularidade
- Revisão
- Valor da indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à regularidade do conteúdo do laudo pericial, exigiria o reexame de matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso especial é admitida apenas em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que o montante foi estabelecido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.