STJEDcl no AgInt no AREsp 2.769.398
Omissão: pretensão de rejulgmento da lide
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de rejulgmento da lide
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente, as questões suscitadas, concluindo que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial relativo deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.