Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.774.650

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Fundamento do acórdão não impugnado
  • Dissídio jurisprudencial
  • Indicação do acórdão paradigma

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.

1. Ação de compensação por danos morais, fundada na falha na prestação do serviço de funeral.

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.

4. A ausência de indicação do acórdão tido por paradigma impede eventual análise da divergência. Incidência da Súmula 284/STF.

5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.