STJREsp 2.239.553
Alongamento da dívida: extinção do processo sem resolução de mérito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alongamento da dívida
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Executado que deu causa ao ajuizamento da execução
- Ônus sucumbenciais
- Princípio da causalidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo, considerando a origem da lide e não o motivo superveniente que levou à sua extinção.
2. A execução foi ajuizada em virtude do inadimplemento da parte devedora, que, ao deixar de cumprir a obrigação pactuada, deu causa à instauração da demanda.
3. O motivo superveniente que levou à extinção do processo, qual seja, o alongamento da dívida, não tem o condão de alterar a responsabilidade causal originária da parte devedora.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em casos de extinção por perda superveniente do objeto, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa à instauração do processo.
5. Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte exequente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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