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Jurisprudências

STJREsp 2.239.553

Alongamento da dívida: extinção do processo sem resolução de mérito

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alongamento da dívida
  • Extinção do processo sem resolução de mérito
  • Executado que deu causa ao ajuizamento da execução
  • Ônus sucumbenciais
  • Princípio da causalidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo, considerando a origem da lide e não o motivo superveniente que levou à sua extinção.

2. A execução foi ajuizada em virtude do inadimplemento da parte devedora, que, ao deixar de cumprir a obrigação pactuada, deu causa à instauração da demanda.

3. O motivo superveniente que levou à extinção do processo, qual seja, o alongamento da dívida, não tem o condão de alterar a responsabilidade causal originária da parte devedora.

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em casos de extinção por perda superveniente do objeto, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa à instauração do processo.

5. Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte exequente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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