STJAREsp 2.775.004
Crédito rural: litispendência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Bancário
- Crédito rural
- Litispendência
- Capitalização de juros
- Prorrogação compulsória de dívida
- Incidência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO RURAL. LITISPENDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar o exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.