STJAgRg no RCD no AgRg no HC 897.381
Não cabimento: fundamento não impugnado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não cabimento
- Fundamento não impugnado
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, o agravante deixou de infirmar o fundamento da decisão agravada, que deixou de conhecer de pedido de reconsideração por falta de previsão legal, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, por violação do princípio da dialeticidade, em aplicação analógica do entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.