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Jurisprudências

STFRE 1.377.604 AgR

Demarcação de terra indígena: intervenção excepcional do poder judiciário: excepcionalidade não reconhecida pelo tribunal de origem

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Demarcação de terra indígena

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO: EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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