STJAgInt no AREsp 2.991.102
Fraude no medidor: apuração de consumo unilateral
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Fraude no medidor
- Apuração de consumo unilateral
- Tutela provisória de urgência
- Ausência dos requisitos legais
- Previsão dos arts. 1.010, II, e 1.013, § 1º, do CPC
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO DE CONSUMO UNILATERAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. PREVISÃO DOS ARTS. 1.010, II, E 1.013, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da inviabilidade de deferimento da tutela provisória de urgência foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. O debate sobre os arts. 1.010, II, e 1.013, § 1º, do CPC configura inovação recursal, o que é inviável neste momento processual. Precedente.
3. Agravo interno desprovido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.