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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.102

Fraude no medidor: apuração de consumo unilateral

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Fraude no medidor
  • Apuração de consumo unilateral
  • Tutela provisória de urgência
  • Ausência dos requisitos legais
  • Previsão dos arts. 1.010, II, e 1.013, § 1º, do CPC
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO DE CONSUMO UNILATERAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. PREVISÃO DOS ARTS. 1.010, II, E 1.013, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da inviabilidade de deferimento da tutela provisória de urgência foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. O debate sobre os arts. 1.010, II, e 1.013, § 1º, do CPC configura inovação recursal, o que é inviável neste momento processual. Precedente.

3. Agravo interno desprovido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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