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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.392.373

Vício na representação processual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Vício na representação processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A regularidade processual da pessoa jurídica pode ser comprovada por meio diverso da juntada do contrato social ou estatuto, desde que exista nos autos documento comprobatório do poder outorgado a quem subscreveu a procuração em nome do ente.

2. Se a procuração juntada aos autos não identifica o outorgante, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da representação processual.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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