STFHC 242.459 AgR-ED
Ausência de qualquer vício sanável por meio de embargos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Ausência de qualquer vício sanável por meio de embargos
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausência de qualquer vício sanável por meio de embargos. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.