STJAgInt no CC 218.732
Inexistência de decisões conflitantes dos juízos suscitados
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Inexistência de decisões conflitantes dos juízos suscitados
- Manutenção da decisão que não conheceu do conflito
- Utilização do incidente como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DOS JUÍZOS SUSCITADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conflito de competência previsto no art. 66 do CPC/2015 somente se configura quando houver efetiva manifestação contraditória de competência ou incompetência entre juízos, ou controvérsia real acerca da reunião ou separação de processos.
2. O incidente de conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para revisar decisões de mérito ou suspender atos expropriatórios, devendo permanecer restrito à definição do juízo competente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.