STJAgInt no RCD no AgInt no REsp 2.051.384
Decisão irrecorrível
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão irrecorrível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPLICAÇÃO DA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO ANTERIORMENTE PROFERIDO NESTA CORTE, POR DECISÃO EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, implica apenas a anulação do julgamento anteriormente proferido nesta Corte, a fim de que haja novo julgamento do recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.