STJEDcl no AREsp 2.919.645
Inexistência de vícios: pretensão infringente de modificação de parâmetros de pensionamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios
- Pretensão infringente de modificação de parâmetros de pensionamento
- Vedação à reformatio in pejus
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE DE MODIFICAÇÃO DE PARÂMETROS DE PENSIONAMENTO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS.
1. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, que enfrentou de forma clara e fundamentada os critérios de fixação do pensionamento, inclusive quanto à prova de rendimentos e à limitação decorrente da vedação à reformatio in pejus.
2. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à modificação do mérito para alterar base de cálculo e duração da pensão, por se tratar de pretensão exclusivamente infringente dissociada das hipóteses legais do art. 1.022 do CPC.
3. A vedação à reformatio in pejus, diante da ausência de insurgência específica da parte adversa sobre a base de cálculo, impede a alteração para pior do parâmetro de pensionamento, matéria já considerada na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.