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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.365.882

Insurgência da parte demandada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte demandada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à validade da citação por edital, diante do cumprimento das diligências necessárias para a citação pessoal do réu, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ.

2. Na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", responde solidariamente pelos danos o proprietário do semirreboque. Aplicação da orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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