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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.117.473

Erro material

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Erro material

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 83 e 518 do STJ, e que deixou de majorar honorários por suposta ausência de prévia fixação na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material, por premissa fática equivocada, ao deixar de majorar honorários recursais sob o fundamento de inexistir prévia fixação na origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Constatado erro material na premissa de inexistência de honorários fixados na origem, impõe-se a correção e a majoração nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites do § 2º e a gratuidade do art. 98, § 3º.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos.

Tese de julgamento: "1. Há erro material quando o acórdão embargado adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 98 § 3º e 1.022.

Tese

"1. Há erro material quando o acórdão embargado adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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