STJAgRg no HC 1.062.448
Lesão corporal: utilização indevida do writ como substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Lesão corporal
- Utilização indevida do writ como substitutivo de recurso próprio
- Extinção de medida de segurança
- Infirmação dos argumentos que ensejaram o indeferimento da inicial
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LESÃO CORPORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.