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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.162.052

Decisão de inadmissão: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cláusula penal
  • Base de cálculo expressamente prevista no contrato

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, a controvérsia relativa à cláusula penal e à base de cálculo da multa contratual, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. Não há omissão quanto à base de incidência da penalidade, quando o Tribunal de origem demonstra o critério adotado para o cálculo, conforme previsto em cláusula contratual expressa.

3. A pretensão de rediscutir a adequação do cálculo da multa contratual demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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