STJAgInt no REsp 2.197.326
Cancelamento da distribuição: recolhimento intempestivo das custas
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cancelamento da distribuição
- Recolhimento intempestivo das custas
- Comprovação nos autos
- Regularidade da intimação
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência da Corte Especial, firmada no REsp 1.361.811/RS, orienta no sentido de que não se determina o cancelamento da distribuição quando o recolhimento das custas, embora intempestivo, esteja comprovado nos autos, em prestígio aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia processual, conforme assentado também no AgInt no AREsp 1.955.088/MG. O acórdão recorrido, ao reconhecer que o vício foi suprido pelo pagamento efetuado três dias após a sentença, alinha-se a essa orientação, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
2. A análise da regularidade da intimação realizada no sistema PJe, bem como das circunstâncias relativas ao cadastramento da sociedade de advogados, foi decidida pelo Tribunal de origem com base no suporte fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. As alegações relativas à suposta intempestividade da apelação não foram objeto de prequestionamento no Tribunal de origem, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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