STJAgInt no PUIL 3.380
Servidora pública estadual: ausência de demonstração de divergência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidora pública estadual
- Ausência de demonstração de divergência
- Distribuição em duplicidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o pedido de uniformização de interpretação de lei, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico.
2. Distribuído, equivocadamente, em duplicidade o pedido de uniformização de interpretação de lei, não deve ser conhecido aquele que foi distribuído posteriormente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.