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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.235.588

Interposição de recurso especial diretamente no superior tribunal de justiça

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. De acordo com o art. 1.029 do CPC, o recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Origem, caracterizando erro grosseiro a interposição diretamente no Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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