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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.028.940

Competência interna relativa: preclusão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Competência interna relativa
  • Preclusão
  • Omissão não verificada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.

1. 1. Sendo a competência interna dos órgãos fracionários desta Corte de natureza relativa, a parte interessada deve questioná-la até o início do julgamento, sob pena de preclusão.

2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que não objetiva suprimir omissão, mas sim reformar o julgado por via inadequada.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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