STJAgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2.118.949
Descabimento: questões em discussão 2.1
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Descabimento
- Questões em discussão 2.1
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. A parte agravante argumenta ser necessário o sobrestamento dos autos para aguardar o desfecho de tema submetido ao rito dos recursos representativos da controvérsia no STJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A possibilidade de sobrestamento do feito em virtude da afetaç ão da controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 "Incabível o sobrestamento do feito, porque a afetação da controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos ocorreu após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração em agravo interno no recurso especial, último recurso dirigido ao STJ, e quando já inaugurada a competência do STF com a interposição do recurso extraordinário". (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.020.148/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 4/6/2024). 3.2. Ademais, a interposição do recurso extraordinário torna indiferente à solução do caso qualquer eventual deliberação do recurso especial repetitivo, nada havendo a ser apreciado.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.