Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.863.565

Acordo: superveniência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Acordo
  • Superveniência
  • Perda de objeto
  • Custas
  • Isenção
  • Provas

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. CUSTAS. ISENÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA.

1. A superveniência de acordo firmado entre as partes enseja a perda de objeto do recurso especial.

2. No caso, é inviável rever a conclusão do aresto impugnado sobre a isenção do pagamento das custas, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Os consectários da condenação são matéria de ordem pública, e sua fixação ou revisão, de ofício, não configura julgamento fora do pedido. Precedentes.

4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.