Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.474

Execução por quantia certa contra devedor solvente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AREsp POR APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM AGRAVO INTERNO AO ÚNICO CAPÍTULO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

1. Decisão de admissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Súmula 83/STJ) e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 177 do Código Civil.

2. Decisão agravada: não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento "ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil", aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.