STJEDcl no AgInt na TutAntAnt 608
Contradição interna: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Contradição interna
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA.
1. O vício que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ. Precedente da Corte Especial.
2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.