STJAgInt nos EREsp 2.209.010
Paradigma proferido em conflito de competência: paradigma oriundo de conflito de competência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Paradigma proferido em conflito de competência
- Paradigma oriundo de conflito de competência
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Súmula 315/STJ. Súmula 7/STJ. Paradigma proferido em conflito de competência. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, bem como da inadequação do paradigma indicado, oriundo de conflito de competência, incidente processual que não se presta à demonstração de dissídio jurisprudencial para os fins do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ.2- Incidência das Súmulas 315 e 7/STJ. Paradigma oriundo de conflito de competência. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.